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Hoje, o mercado exige cada vez mais estratégias que permitam às empresas continuarem prosperando e entregando bons resultados. Dentro disso, a terceirização de serviços pode “cair como uma luva” para as companhias.

Essa solução atraente pode ajudar a aumentar a flexibilidade operacional e concentrar esforços nas atividades essenciais do negócio. Isso porque a terceirização de serviços acontece quando uma empresa contrata outra empresa ou um profissional em específico para realizar algumas atividades.

Sendo assim, o que acontece é o seguinte: o trabalhador é formalmente contratado pela empresa intermediadora, que assume o papel de empregadora, mas exerce suas atividades na empresa tomadora, onde de fato presta os serviços.

Esse tipo de contratação pode ser aplicado em diversas áreas, como limpeza, recepção, portaria, logística, manutenção predial, zeladoria, recursos humanos e tecnologia da informação incluindo atividade fim da empresa. 

Essa estratégia pode trazer diversas vantagens para as empresas, como redução de custos, expertise especializada e, como antes mencionado, foco nas atividades essenciais do negócio.

Mas, como qualquer prática adotada no ambiente corporativo, a terceirização não está isenta de riscos, especialmente quando não é feita com o devido cuidado e atenção a legislação.

A terceirização de serviços exige um planejamento minucioso e conhecimento das obrigações legais. Isso porque as leis trabalhistas são bastante específicas em relação aos direitos dos trabalhadores terceirizados e às responsabilidades das empresas contratantes. Para entender mais, continue lendo este guia.

Como que funciona o ato de terceirizar?

Na terceirização, três partes estão envolvidas: o trabalhador, a empresa prestadora de serviços (ou intermediária) e a empresa contratante (tomadora de serviços). Vale lembrar que o vínculo empregatício é estabelecido entre o trabalhador e a empresa fornecedora de mão de obra, e não com a empresa contratante (tomadora).

Isso permite que a empresa contratante foque seus esforços em áreas estratégicas do negócio, enquanto delega tarefas secundárias ou especializadas a terceiros.

Para se ter uma ideia de como isso funciona na prática, uma companhia pode terceirizar serviços de limpeza, segurança, TI ou até mesmo setores como contabilidade e recursos humanos.

Dentro disso, o “passo a passo” seria de que, primeiro, a empresa observa seu ambiente de trabalho e identifica se existe algo que tem tomado muito tempo da sua equipe e se há a possibilidade de terceirizar essa atividade.

Depois, a empresa busca uma prestadora de serviços qualificada e formaliza o contrato, que deve detalhar as responsabilidades de cada parte, prazos, valores e outras condições. Em seguida, o colaborador terceirizado poderá começar a prestar serviços previstos em contrato.

É importante ressaltar que, no Brasil, a terceirização é regulamentada pela Lei nº 13.429/2017 (também conhecida como Lei da Terceirização), que estabelece regras claras para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados.

A companhia contratante deve acompanhar de perto a execução dos serviços para garantir qualidade e conformidade com as normas trabalhistas, evitando riscos de uma condenação subsidiaria dos direitos trabalhistas do empregado terceirizado que prestou serviços na empresa tomadora de mão de obra.

O que diz a CLT sobre a terceirização?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a tratar da terceirização com mais detalhes depois da reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), reformulando as regras sobre esse tipo de contratação.

Vale lembrar que, antes disso, a CLT acabava abrindo brecha para diversas interpretações e insegurança jurídica.

Com a mudança, os terceirizados passaram a ter direito a todos os benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, aviso prévio, licença maternidade e paternidade e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além disso, os trabalhadores terceirizados têm direitos iguais aos dos empregados da empresa contratante: segurança no trabalho, proteção à saúde e condições sanitárias.

A reforma trabalhista também permitiu que houvesse terceirização para qualquer tipo de atividade, seja ela atividade-meio (serviços que não estão diretamente ligados ao negócio principal da empresa, como limpeza, segurança, TI, etc.) ou atividade-fim (serviços relacionados à atividade principal da empresa).

Também há um ponto importante, especialmente para os empresários: a empresa contratante e a prestadora de serviços são responsáveis pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários terceirizados.

Isso significa que se num processo trabalhista a empresa que forneceu a mão de obra for condenada e não deixar de pagar os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, a empresa tomadora de serviços será obrigada a pagar. 

Desta forma, é importantíssimo a empresa tomadora de serviços fiscalizar se a empresa intermediaria vem cumprindo todas obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.

Como devo contratar um terceirizado?

Para contratar um empregado terceirizado, é importante formalizar essa contratação por um contrato escrito entre a empresa contratante e a prestadora de serviços, detalhando as obrigações de cada parte, como escopo do trabalho, prazos, valores e responsabilidades.

Vale lembrar que a lei proíbe práticas abusivas, como a contratação de trabalhadores terceirizados em condições inferiores às dos empregados diretos da empresa contratante, especialmente em relação a salários e benefícios (que devem ser pagos aos terceirizados).

Como dito anteriormente, os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela CLT, como salário mínimo, jornada de trabalho, adicional de horas extras, férias, 13º salário e FGTS. A prestadora de serviços é a empregadora direta e deve garantir esses direitos.

A legislação também reforça que não há vínculo empregatício entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante, desde que a terceirização seja feita dentro das normas legais.

Por outro lado, caso haja descumprimento das regras (como a contratação direta sem intermediação de uma prestadora), o trabalhador pode buscar na Justiça receber direitos trabalhistas com a empresa contratante. Para evitar problemas, é bom contar com a orientação de um advogado trabalhista empresarial.

Quais são os riscos de contratar um funcionário terceirizado?

Apesar das vantagens de ter um funcionário terceirizado, essa prática também apresenta diversos perigos para as empresas, especialmente se não houver uma gestão cuidadosa e em conformidade com a legislação trabalhista.

Dentro disso, um dos maiores riscos é processo judicial trabalhista que inclua a empresa contratante em razão do empregado terceirizado ter prestado serviços no local.

Isso pode acontecer se houver descumprimento das normas da terceirização, como a falta de intermediação de uma prestadora de serviços ou a contratação direta do trabalhador. Nesses casos, a companhia pode ser obrigada a arcar com direitos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário e multas rescisórias.

Ou seja: se a fornecedora de mão de obra deixar de pagar salários, benefícios ou encargos, a contratante (tomadora de serviços), pode ser acionada judicialmente para arcar com esses custos. Apesar do alerta, essa é uma situação comum na justiça do trabalho.

Além disso, o descumprimento das normas da terceirização, como a falta de contrato escrito ou a contratação de prestadoras irregulares, pode resultar em multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

E, claro, para além desses problemas judiciais, a companhia também pode sofrer danos à sua imagem. Uma reputação manchada pode levar à perda de contratos e de confiabilidade na empresa.

Problemas relacionados à terceirização, como processos trabalhistas, denúncias de más condições de trabalho ou descumprimento de direitos, podem prejudicar a imagem da organização perante clientes, fornecedores e o mercado em geral.

Para não cair nessas armadilhas, algumas dicas são:

Vale lembrar que a terceirização de serviços, quando bem executada, pode ser uma estratégia eficaz para as empresas que buscam aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais, permitindo que seus times se concentrem nos serviços essenciais do negócio.

Mas, para que esse modelo de contratação seja bem-sucedido, é fundamental que as empresas observem com atenção as exigências legais e os direitos dos trabalhadores terceirizados.

Como orientado neste guia, a legislação trabalhista brasileira é clara quanto à responsabilidade das partes envolvidas e garante que os direitos dos empregados terceirizados sejam respeitados.

Por isso, embora a terceirização possa trazer diversas vantagens, como a redução de custos e a especialização em áreas que não são o foco principal da empresa, ela também apresenta riscos significativos que não devem ser ignorados.

A falta de conformidade com as normas legais pode resultar em processos trabalhistas, penalidades financeiras e danos à imagem da empresa.

Para evitar tais problemas, é essencial que as empresas realizem uma gestão cuidadosa do processo de terceirização, que inclua a escolha criteriosa de prestadoras de serviços, a elaboração de contratos bem definidos e o acompanhamento constante da execução dos serviços.

Com a devida atenção a esses aspectos, a terceirização pode se tornar uma ferramenta valiosa para o crescimento e a sustentabilidade das organizações.

Quem somos

O escritório Pardini Advogados oferece serviços de Assessoria Jurídica para empresas com atendimento personalizado, funcionando como um suporte confiável para questões jurídicas. Somos especialistas em Direito do Trabalho Empresarial, Direito Civil Empresarial; Direito do Consumidor para empresas e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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