
A contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) tem se consolidado como uma prática comum no mercado de trabalho brasileiro. Entretanto, este modelo, amplamente adotado por empresas de diversos setores, demanda atenção redobrada quanto ao cumprimento das normas legais.
Embora seja uma alternativa ao CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e totalmente legítima, respaldada pela Lei nº 13.429/2017,que regulamenta o trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros, o PJ demanda cuidados específicos para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício.
Sem o devido planejamento e adequação contratual, as empresas podem enfrentar riscos trabalhistas que resultem em prejuízos financeiros e de reputação.
Para entender melhor, o modelo de contratação PJ (Pessoa Jurídica) é quando o colaborador presta serviços atuando como empresa, através de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e não como um profissional registrado – ou seja, é um “acordo comercial” entre duas pessoas jurídicas.
Ao contrário do regime CLT, no PJ, o prestador de serviços não é considerado um empregado. Por isso, quem trabalha como pessoa jurídica não recebe registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Quais os benefícios de contratar PJ?
Um dos principais benefícios de se contratar um prestador de serviços PJ é não contar com a mesma oneração da folha de pagamento existente na CLT.
Outro ponto que merece destaque é a simplificação dos processos administrativos relacionados à contratação. A relação com o prestador PJ demanda menos trâmites formais, o que proporciona maior praticidade.
Além disso, o foco do PJ é na entrega de resultados. Isso possibilita vantagens tanto para o contratante, quanto para o contratado, com maior flexibilidade de horários e organização da rotina de trabalho.
Outro ponto bom seria para o prestador de serviços em si, já que, uma vez contratado PJ, o trabalhador não deve exclusividade à empresa, assim o possibilitando de pegar outros trabalhos ou freelances.
Qual a diferença entre PJ e CLT?
A diferença entre PJ (Pessoa Jurídica) e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está na forma de contratação e nos direitos trabalhistas envolvidos.
Para entender melhor, um trabalhador CLT possui vínculo empregatício formal, com registro em carteira e regido pela legislação trabalhista brasileira.
Isso significa que ele tem acesso a benefícios como 13º salário, férias remuneradas com adicional de um terço, FGTS, seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa e aposentadoria por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, a empresa pode oferecer benefícios adicionais, dependendo da política interna.
Já o trabalhador contratado como PJ atua como uma empresa prestadora de serviços. Ele emite notas fiscais pelo trabalho realizado e não tem vínculo empregatício formal.
Há quem diga que quem trabalha PJ “ganha mais”. Na realidade, a diferença é que quem trabalha PJ recebe o valor bruto do seu trabalho – isso é, sem descontos dos benefícios da contratação CLT.
Quais as desvantagens de contratar PJ?
A empresa que desejar contratar um prestador de serviços PJ deve se atentar para não responder na Justiça por fraude trabalhista – isto é, quando o serviço é realizado de forma a configurar um vínculo empregatício, mas o prestador de serviços não recebe os direitos previstos na CLT.
Atenção: A relação de trabalho regulamentada pelas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é caracterizada pela presença de pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.
Esses critérios consistem respectivamente no trabalho ser exercido apenas pela pessoa em questão; em seguir as ordens de uma chefia; deve haver alguma constância na frequência do trabalho; e no pagamento de um salário.
Exemplo: Se o contratante começa a exigir horários fixos de trabalho, mesmo que previsto em contrato, isso pode configurar fraude trabalhista. Porque o PJ deve ter a liberdade de organizar sua rotina, entregando o que foi combinado sem estar submetido a uma jornada típica de um empregado CLT.
O contratante não pode exigir horários rígidos de entrada e saída, por exemplo, como faria com um colaborador CLT. Vale lembrar que o foco da relação PJ está nos resultados, e não no controle da jornada.
Se a necessidade da sua empresa envolve alguém com horários fixos e dedicação diária, o regime CLT pode ser a modalidade mais adequada para atender a essa demanda ao invés da prestação de serviços por meio do modelo PJ.
Apesar disso, no caso do PJ, a questão do tempo no contrato de prestação de serviços pode ser combinada entre as duas partes.
Quais são os tipos de PJ?
Existem vários tipos de pessoa jurídica no Brasil relacionadas à prestação de serviço como autônomo. Trata-se do Microempreendedor Individual (MEI), da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), da Microempresa (ME) e do Empresário Individual (EI). Veja a diferença de cada um abaixo:
- MEI: Destinado a pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil. Bastante utilizado por prestadores de serviços autônomos;
- SLU: Permite ao profissional atuar como empresa sem a necessidade de sócios, sendo bastante usada em contratos PJ. Pode faturar, anualmente, até R$ 4,8 milhões;
- ME: Voltado a pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil,
- EI: Destinado aprofissionais que atuam por conta própria, sem sócios, com faturamento que pode variar de acordo com o porte da empresa.
Se você quer começar a ser PJ, a escolha do tipo ideal depende do seu faturamento, da atividade exercida e das obrigações fiscais mais adequadas à sua realidade. Mas, atualmente, os tipos de PJ mais comuns para os prestadores de serviço são o MEI e o EI.
Qual devo escolher: CLT ou PJ?
É importante entender e delimitar quais são suas prioridades na hora de contratar um funcionário, para conseguir, assim, definir qual tipo de contratação se adequa ao seu negócio.
Por exemplo, se sua empresa possui demandas que precisam ser entregues em um prazo estabelecido, talvez um trabalhador CLT seja a melhor escolha. Por outro lado, se você foca apenas nos resultados, o PJ pode funcionar melhor.
Se a empresa decidir optar pelo PJ, para evitar complicações jurídicas, é importante não se “iludir” com os benefícios do PJ e acabar, sem querer, estabelecendo um vínculo empregatício com o funcionário.
Contratação de colaboradores PJs: regras para evitar processos trabalhistas
Trabalhar com um profissional PJ requer atenção especial para garantir que a relação contratual esteja em conformidade com as normas legais, como previsto no Artigo 593 do Código Civil e na Lei nº 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização e considerada constitucional pelo STF.
Para assegurar que a contratação de colaboradores PJ seja legítima, é indispensável adotar práticas que afastem a caracterização de vínculo empregatício, protegendo tanto a empresa quanto o prestador de serviços.
Veja abaixo 3 regras:
- Evite exigir horários fixos ou supervisão direta: o prestador de serviços deve ter liberdade para organizar sua rotina e desempenhar suas atividades sem controle rígido da contratante;
- Não ofereça benefícios diretamente à pessoa física: itens como plano de saúde, vale-transporte ou participação nos lucros são incompatíveis com a relação PJ,
- Detalhe as condições no contrato: especifique claramente as atividades a serem realizadas, o valor da remuneração, os prazos e a forma de prestação dos serviços.
O que classifica vínculo empregatício?
Como já ressaltamos neste guia, o vínculo empregatício é identificado por quatro características principais: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
A pessoalidade ocorre quando o serviço deve ser realizado exclusivamente pelo trabalhador contratado, sem que ele possa ser substituído por outra pessoa. Já a onerosidade se refere à relação de troca, em que há pagamento de salário em contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador.
A habitualidade, por sua vez, está presente quando o trabalho é realizado de forma constante e regular, e não em situações esporádicas ou pontuais.
Por fim, a subordinação, considerada o elemento mais relevante, consiste na relação de dependência entre o trabalhador e o empregador, na qual o profissional deve seguir ordens, diretrizes e regras impostas pela empresa, estando sob sua supervisão e controle.
É fundamental lembrar que, em situações onde houve uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício, a empresa tem o ônus de demonstrar que a contratação como PJ não foi irregular.
Por outro lado, se a Justiça do Trabalho constatar a existência de fraude na contratação, o vínculo empregatício poderá ser reconhecido, e a empresa será responsabilizada por registrar o trabalhador na carteira de trabalho e regularizar todos os direitos trabalhistas devidos.
Isso inclui o pagamento de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e contribuições previdenciárias, além de possíveis adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade ou adicional noturno, dependendo da função desempenhada.
Vale lembrar que provas que evidenciem subordinação ou relatos de testemunhas podem ser decisivos durante uma disputa judicial.
Com tudo isso, a conclusão é de que a contratação de profissionais como Pessoa Jurídica (PJ) é uma prática comum no mercado, especialmente em atividades que demandam maior flexibilidade e autonomia.
No entanto, para evitar processos trabalhistas, é fundamental que as empresas entendam o que caracteriza esse modelo e como ele se diferencia do regime CLT – a atenção para contratação de pessoa jurídica precisa ter atenção redobrada.
A companhia que optar pela contratação PJ precisa tomar cuidado com o vínculo empregatício, especialmente quando há elementos como habitualidade, subordinação, pessoalidade e onerosidade, que configuram uma relação de emprego tradicional.
Vale lembrar que o termo “Pejotização” é uma forma de “mascarar” uma relação de emprego e pode resultar em pesadas penalidades legais, incluindo o pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos e pesadas multas.
Além do impacto financeiro, situações desse tipo podem prejudicar a reputação da organização e gerar desconfiança entre outros colaboradores.
Na dúvida consulte um advogado especializado.
O escritório Pardini Advogados oferece serviços de Assessoria Jurídica para empresas com atendimento personalizado, funcionando como um suporte confiável para questões jurídicas.
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