LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
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LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. A Lei Federal nº 13.709/2018 foi sancionada em agosto de 2018 pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor em janeiro 2021. Com a implementação da LGPD, o nosso país se junta a outras 120 nações que possuem políticas de proteção de dados pessoais. O objetivo da lei é proibir uso indiscriminado dos dados pessoais das pessoas, e as empresas devem se adequar as exigências da lei sob pena de pesadas multas, aplicadas pelo órgão regulador chamado ANPD. Ao todo, são diversos artigos organizados em 65 capítulos na lei. Esse número alto é consequência da falta de regulamentação anterior. Agora, a privacidade dos dados pessoais é protegida de forma mais ampla. Os dados pessoais são as informações relacionadas a identificação daquele indivíduo, como nome, endereço, e-mail, número de documentos, telefone e dados de cadastros. É importante salientar que a LGPD se aplica tanto pelas operações de tratamento de dados realizadas por pessoas físicas quanto para as executadas por pessoas jurídicas. A LGPD se aplica também aos contratos de trabalho, onde o empregador deve dar ciência ao empregado de que seus dados pessoais serão utilizados para fins legais e que para tanto pode haver compartilhamento ou transferência dos mesmos entre empresas do grupo econômico com vistas a permitir a gestão dos dados e o cumprimento das obrigações legais A nova lei se aplica também aos contratos com fornecedores e prestadores de serviços e deverão conter clausulas especificas baseadas nas novas regras estabelecidas pela LGPD, pois a lei prevê responsabilidade solidaria das empresas, no caso de incidente de vazamento de dados pessoais. Temas relacionados com LGPD.
LGP - Lei Geral de Proteção de Dados
Tratamento e Manipulação Dados Pessoais;
Consentimento Expresso do Titular dos Dados;
Direito a Informação e Esquecimento dos Dados Pessoais;
Indicação do DPO – Responsável Técnico da Empresa;
Incidente de Vazamento de Dados;
Data Mapping – Relatório medidas da Empresa;
Sanções pelo Descumprimento da Lei;
Revisão dos Processos Internos das Empresa – Compliance;
Justificativas para Tratamento, Armazenamento Dados Pessoais;
Adequação da Empresa as exigências da LGPD;
Mapeamento dos Riscos e Aplicabilidade da LGPD;