A Reforma Trabalhista de 2017, instituída pela Lei nº 13.467, trouxe mudanças significativas para o Direito do Trabalho no Brasil, modernizando e adaptando normas para os novos desafios do mercado.

Nesse novo contexto, as empresas passaram a lidar com desafios jurídicos e administrativos inéditos, e um novo capítulo se abriu nas relações de trabalho no Brasil: o conceito do Empregado Hipersuficiente (ou empregado qualificado).

Essa nova definição é mais uma medida para atualizar as relações de trabalho e promover um ambiente de maior segurança jurídica, tanto para companhias, quanto para os trabalhadores.

Mas, afinal, o que caracteriza esse profissional e como as empresas podem se beneficiar desse enquadramento legal? Continue lendo neste guia para entender melhor.

O que são empregados qualificados?

Diferente do trabalhador comum, o empregado hipersuficiente é aquele que, devido à sua notória capacitação ou experiência, consegue negociar algumas questões trabalhistas diretamente com empregador.

É considerado hipersuficiente o trabalhador que possui diploma de nível superior e perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Vale lembrar que, em 2025, o teto do INSS está em R$ 8.157,41.

Com isso, o empregado hipersuficiente pode negociar diretamente com o empregador direitos trabalhistas que, anteriormente, eram de competência exclusiva dos sindicatos, como jornada de trabalho, banco de horas, salário e intervalos.

Essa autonomia contratual pode representar uma oportunidade para as empresas que buscam acordos mais flexíveis e personalizados, adequados às necessidades específicas do próprio negócio.

Como fazer o acordo entre o empregado hipersuficiente e o empregador?

O acordo entre o empregado hipersuficiente e o empregador ocorre através de uma negociação direta entre as partes, sem necessidade de maiores intervenções.

Isso significa que, desde que respeitadas as exigências da legislação, a empresa e o trabalhador podem definir condições específicas, como jornada de trabalho, banco de horas, participação nos lucros, remuneração por produtividade e outros aspectos contratuais. Veja abaixo os passos para fazer o acordo:

  1. Entender o que é um empregado qualificado: Como mencionado anteriormente, o trabalhador deve possuir diploma de nível superior e receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do INSS.

Vale lembrar que essa possibilidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz que “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes”.

Para garantir a validade jurídica do contrato, é recomendável que todas as cláusulas negociadas sejam formalizadas por escrito, de forma clara e objetiva, evitando interpretações equivocadas e minimizando riscos de futuros processos trabalhistas.

Contar com uma consultoria jurídica empresarial pode ser importante nesse momento, para conseguir garantir que o acordo seja feito da maneira correta e respeitando a legislação.

Além disso, é importante entender que a autonomia do empregado hipersuficiente para negociar não significa que ele perde a proteção da legislação trabalhista. Seus direitos básicos continuam garantidos.

Devo contratar um empregado qualificado?

Definir a contratação de um empregado hipersuficiente é algo individual de cada empresa, levando em conta o que sua organização precisa.

Mas essa modalidade pode trazer diversas vantagens para a companhia, especialmente em relação à flexibilidade, já que esse trabalhador negociará algumas questões diretamente com seu contratante.

Com consentimento de ambas as partes, é possível fazer acordos mais flexíveis, adequados às necessidades específicas da empresa e, claro, do próprio profissional.

Nisso, a empresa pode alinhar os interesses do empregado com os objetivos do negócio, criando um ambiente de trabalho mais colaborativo e produtivo. Por consequência, isso pode trazer melhores resultados para a empresa.

Além disso, essa flexibilização possibilita ajustes mais precisos em relação a benefícios e outras cláusulas trabalhistas, tornando as relações de trabalho adaptáveis para cada contexto.

Por fim, a possibilidade de oferecer um contrato de trabalho mais personalizado pode ser um atrativo para profissionais qualificados, que buscam liberdade para definir suas condições de trabalho. Dessa forma, a empresa pode atrair bons talentos com mais facilidade.

Quais são os riscos de contratar um empregado qualificado?

Apesar da contratação de um empregado hipersuficiente oferecer maior flexibilidade às empresas, é fundamental que os empregadores tenham cautela para evitar riscos jurídicos.

Dentro disso, um dos principais desafios é a possibilidade de questionamentos judiciais sobre a aplicação de normas protetivas do Direito do Trabalho.

Tamanha flexibilidade na hora de firmar um contrato pode acabar em problemas: existe o risco de que a Justiça do Trabalho entenda que determinadas cláusulas contratuais ferem os direitos básicos do trabalhador. Por isso, é importante contar com um advogado trabalhista empresarial na hora de firmar um contrato.

Essa consultoria jurídica empresarial ajuda a garantir que a negociação seja justa, e que o empregado hiperssuficiente não seja submetido a condições de trabalho inferiores às dos demais funcionários, sob pena de configurar fraude e gerar passivos trabalhistas para a empresa.

Outro ponto de atenção não seria voltado a algo judicial, mas sim sobre um certo “equilíbrio” dentro da companhia, para evitar conflitos. Profissionais com o perfil hipersuficiente podem querer ocupar cargos de liderança ou posições estratégicas, o que pode gerar discussões caso não haja um alinhamento claro de expectativas.

Por isso, é importante que haja clareza mútua para evitar problemas desnecessários, que acabam por prejudicar o ambiente de trabalho.

Principais dúvidas sobre o empregado qualificado

O conceito de empregado hiperssuficiente ainda gera muitas dúvidas, especialmente sobre o que pode ser negociado diretamente entre empresa e trabalhador. Dentro disso, um dos questionamentos mais comuns é se esse profissional pode abrir mão de direitos trabalhistas.

Apesar de ter maior autonomia para definir aspectos do contrato, ele não pode renunciar a garantias essenciais previstas na legislação, como pagamento de férias, 13º salário e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A negociação se aplica apenas a cláusulas passíveis de ajuste, como jornada de trabalho e participação nos lucros.

Além disso, muitas empresas se perguntam se são obrigadas a adotar esse modelo de contratação. A resposta é não: a contratação do empregado hiperssuficiente é uma possibilidade dentro da legislação, mas não uma exigência — assim como a contratação Pessoa Jurídica.

Cabe à empresa avaliar se esse enquadramento faz sentido para sua estratégia e para o perfil da companhia em si. Além disso, é essencial garantir que o trabalhador atenda aos requisitos previstos na CLT, evitando questionamentos jurídicos que possam invalidar os acordos firmados.

Sendo assim, a contratação de um empregado hipersuficiente pode ser uma estratégia interessante para empresas que buscam mais flexibilidade nas relações trabalhistas.

A organização também deve avaliar se a contratação de empregados qualificados está alinhada com sua estratégia de negócios. Isso porque nem todas as funções exigem esse tipo de contratação, e nem todas as empresas se beneficiam da flexibilidade oferecida por esse modelo.

Por isso, antes de optar por essa modalidade, é importante analisar o perfil dos profissionais desejados e os impactos na dinâmica da equipe.

Vale lembrar que é essencial que essa modalidade seja aplicada com cautela, garantindo que os contratos respeitem os direitos do trabalhador e não gerem riscos jurídicos para a empresa.

Contar com um advogado trabalhista empresarial e manter um alinhamento claro de expectativas são passos fundamentais para aproveitar os benefícios desse tipo de contratação sem comprometer a segurança jurídica e o equilíbrio interno da companhia.

Ou seja, o conceito do empregado hipersuficiente trouxe novas possibilidades para o mercado de trabalho brasileiro, mas também impôs desafios que exigem um planejamento cuidadoso por parte das empresas para evitar ações trabalhistas.

A liberdade para negociar condições contratuais pode ser um grande atrativo para profissionais qualificados e uma vantagem estratégica para as empresas, desde que aplicada com responsabilidade e dentro dos limites da legislação trabalhista.

Sendo assim, a adoção desse modelo não deve ser vista apenas como uma maneira de flexibilizar contratos, mas sim como uma estratégia de gestão de pessoas que, quando bem aplicada, pode contribuir para um ambiente corporativo mais dinâmico e eficiente.

Com uma abordagem cuidadosa e bem planejada, a contratação de empregados qualificados pode ser um diferencial positivo para empresas que buscam inovação, competitividade e crescimento sustentável no mercado.

Quem somos

O escritório Pardini Advogados oferece serviços de Assessoria Jurídica para empresas com atendimento personalizado, funcionando como um suporte confiável para questões jurídicas. Somos especialistas em Direito do Trabalho Empresarial, Direito Civil Empresarial; Direito do Consumidor para empresas e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Temos a missão de buscar e promover soluções jurídicas pautadas na ética, no respeito e confiança, nossa atuação se norteia, constantemente, pelos princípios do bem.

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