CDC Para Empresas
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O Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/1990), ou CDC, é uma norma de função social, ou seja, o seu intuito é proteger um grupo determinado de indivíduos, que são considerados vulneráveis perante o mercado de consumo: os chamados consumidores. O artigo 2º do CDC traz o conceito de consumidor como sendo: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Essa é a definição técnica e genérica do termo. Contudo, apesar de o CDC ser aplicável às pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços, o enquadramento destas no conceito de consumidor é mais rigoroso e depende de alguns requisitos. Contudo, o CDC não exclui as empresas do âmbito da sua aplicação, logo, elas estão protegidas quando figurarem como parte nas relações de consumo que envolvam os fornecedores de serviços e os consumidores. A aplicação dessa norma às pessoas jurídicas não é absoluta, ou seja, é preciso analisar se aquela empresa que compra os produtos é a consumidora destinatária final. A empresa consumidora pode se beneficiar dos institutos processuais previstos no CDC, tais como: a inversão do ônus da prova, a prerrogativa de foro, a responsabilidade objetiva, a troca especial decorrente de vício etc. Em muitos casos de relação consumerista, é muito complicado que o consumidor tenha provas contundentes e robustas daquilo que está alegando, sendo muito mais difícil reunir todas elas. Dessa maneira, a empresa fornecedora é quem deve apresentar provas de que não teve culpa na relação. Além disso, há a prerrogativa de foro para o consumidor. Ela está prevista no art. 101 do CDC e prevê a possibilidade de a ação ser ajuizada no foro do domicílio do autor da demanda. A ajuda de um profissional jurídico especializado em Direito do Consumidor é um requisito essencial para auxiliar as empresas a solucionar eventuais problemas e permitir que elas continuem as suas atividades sem maiores contratempos. Um advogado consumerista pode atuar tanto no âmbito preventivo quanto na resolução de conflitos já instalados, buscando equilibrar a relação contratual. Como vimos, é possível que uma pessoa jurídica seja beneficiada pela tutela do Código de Defesa do Consumidor quando for vítima de práticas abusivas ou tiver seus direitos violados. Está enfrentando problemas com sua empresa ou quer ter mais informações sobre o assunto? Entre em contato nós podemos ajudá-lo !
CDC Para Empresas
Contratos bancários e de financiamentos em geral (revisão de juros);
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Locação de maquinas (empilhadeiras, betoneiras, andaimes etc);
Contratos seguros de bens móveis e imóveis e de vida ;
Bilhete de viagem, Reserva em Hotel, Serviço deTransporte etc;
Todas as situações que a Empresa seja considerada destinatário final.