O enquadramento sindical constitui um dos pilares essenciais para a organização das relações de trabalho no Brasil.

Ele é fundamental para garantir a correta aplicação das normas coletivas de trabalho e assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados de acordo com a categoria profissional à qual pertencem.

A responsabilidade pelo correto enquadramento sindical cabe à empresa, que deve observar sua atividade preponderante.

A atividade preponderante da empresa deve ser analisada sob uma ótica econômica e produtiva, considerando qual setor necessita do maior contingente de empregados e qual atividade representa a maior fonte de receita.

Esse critério é essencial para definir a correta categoria profissional dos trabalhadores, garantindo a aplicação das convenções e acordos coletivos adequados. O correto enquadramento sindical da atividade preponderante também evita conflitos trabalhistas e assegura que a empresa cumpra suas obrigações sindicais conforme previsto na CLT.

Siga com a leitura para entender melhor esse conceito!

O que é atividade preponderante?

A definição da atividade preponderante da empresa deve levar em consideração fatores objetivos, como o número de empregados alocados em cada atividade, o impacto econômico de cada uma delas e a participação de cada setor na geração de receita.

Essa análise deve estar alinhada ao que consta no estatuto ou contrato social da empresa, especialmente na seção que trata do objeto social. O correto enquadramento sindical da atividade preponderante garante que a empresa esteja em conformidade com a norma coletiva de trabalho aplicável à sua principal atividade econômica.

A jurisprudência e a doutrina estabelecem que essa análise deve ser realizada sob o prisma econômico e da produção, ou seja, considerando qual atividade requer o maior contingente de empregados para ser executada e qual setor gera o maior faturamento.

E se a empresa exercer diversas atividades?

Caso a empresa exerça diversas atividades sem que nenhuma delas se sobressaia de maneira significativa, o enquadramento sindical da atividade preponderante poderá ocorrer de forma segmentada, abrangendo a respectiva categoria profissional de cada atividade desenvolvida.

Essa segmentação pode ser necessária para garantir que os trabalhadores sejam representados pelo sindicato adequado, evitando conflitos trabalhistas e assegurando que os direitos previstos na norma coletiva de trabalho sejam corretamente aplicados.

Empresas que atuam em múltiplos setores devem realizar essa análise com cautela para evitar equívocos no enquadramento sindical da atividade preponderante.

A mesma lógica se aplica às filiais de uma empresa. Se uma filial desempenha uma atividade distinta da matriz, ela poderá ter um enquadramento sindical próprio, desde que sua atividade preponderante seja diferente daquela exercida pela sede principal.

Isso significa que cada unidade da empresa pode estar vinculada a diferentes categorias profissionais, sendo essencial observar as particularidades de cada segmento.

Esse aspecto reforça a importância do correto enquadramento sindical da atividade preponderante para garantir a aplicação da norma coletiva de trabalho mais adequada a cada contexto empresarial.

Categoria profissional diferenciada e o sindicato

Embora a regra geral do enquadramento sindical esteja vinculada à atividade preponderante da empresa, há exceções importantes, principalmente no que diz respeito à categoria profissional diferenciada.

O que é categoria profissional diferenciada?

De acordo com o art. 511 CLT, considera-se categoria profissional diferenciada aquela composta por empregados que exercem profissões ou funções regulamentadas por estatuto profissional especial ou por condições singulares de trabalho.

A principal consequência desse enquadramento especial é que os trabalhadores dessas categorias possuem normas coletivas de trabalho próprias, podendo ter direitos distintos dos demais empregados da empresa. Alguns exemplos de categoria profissional diferenciada incluem:

Esses profissionais integram categorias que se diferenciam das demais em razão de suas funções específicas e regulamentação própria, exigindo das empresas atenção especial na aplicação das normas coletivas de trabalho para garantir a conformidade com o enquadramento sindical da atividade preponderante.

Além dessas categorias, existem também profissões que possuem estatuto profissional especial, como as de administradores, advogados, assistentes sociais, contabilistas, economistas, enfermeiros, engenheiros de segurança, motoristas profissionais e químicos.

Esses profissionais possuem normas coletivas de trabalho próprias, podendo ter convenções e acordos coletivos distintos daqueles aplicáveis à atividade preponderante da empresa.

Ou seja, as empresas que empregam trabalhadores de categorias profissionais diferenciadas devem estar atentas às negociações sindicais, garantindo que os acordos coletivos firmados respeitem os direitos dessas categorias.

Fique atento!

O não cumprimento das normas coletivas de trabalho aplicáveis pode resultar em ações trabalhistas e penalidades.

Por isso, é essencial que as empresas realizem um mapeamento detalhado de seus empregados e suas respectivas categorias profissionais para assegurar o correto enquadramento sindical e a aplicação das convenções e acordos coletivos adequados.

A seguir, veja o que o TST sumulou acerca do assunto!

Convenções coletivas de trabalho e Súmula 374 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre a aplicação das normas coletivas de trabalho para categorias profissionais diferenciadas na Súmula 374 do TST.

De acordo com essa súmula, o empregado pertencente a uma categoria profissional diferenciada somente terá direito às vantagens previstas em um acordo ou convenção coletiva caso seu empregador tenha participado da negociação coletiva por meio de um sindicato patronal correspondente.

Dessa forma, para que uma empresa aplique uma norma coletiva de trabalho específica para determinada categoria profissional diferenciada, é essencial verificar se houve negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional diferenciada e o sindicato patronal da empresa.

Caso contrário, prevalecerão as condições estabelecidas na norma coletiva de trabalho da atividade preponderante da empresa. A correta aplicação da Súmula 374 TST evita conflitos e garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados conforme a legislação vigente.

Além disso, esse entendimento protege tanto os empregadores quanto os empregados, evitando interpretações equivocadas sobre a aplicabilidade das normas coletivas.

Dessa maneira, as empresas devem estar sempre atentas à representatividade sindical e às negociações coletivas para garantir que todos os trabalhadores sejam enquadrados corretamente e tenham seus direitos assegurados dentro do ordenamento jurídico vigente.

Veja quais são os cuidados necessários que sua empresa deve tomar ao fazer o enquadramento sindical.

Como fazer o enquadramento sindical de forma certa?

Para evitar problemas jurídicos e garantir a correta aplicação das normas coletivas de trabalho, as empresas devem seguir algumas boas práticas ao realizar o enquadramento sindical dos funcionários:

  1. Revisar o contrato social – Certifique-se de que a atividade preponderante está bem definida no contrato ou estatuto da empresa.
  2. Identificar corretamente a atividade preponderante – Avalie qual setor emprega o maior número de trabalhadores e qual atividade gera maior faturamento.
  3. Verificar categorias profissionais diferenciadas – Caso existam empregados com profissões regulamentadas, enquadre-os corretamente na categoria profissional diferenciada correspondente.
  4. Consultar as normas coletivas aplicáveis – Analise as convenções e acordos coletivos para garantir a correta aplicação dos direitos trabalhistas.
  5. Manter registros atualizados – Documente a relação dos empregados por categoria, assegurando conformidade com a legislação trabalhista.
  6. Buscar assessoria especializada – Para evitar equívocos, consulte um especialista em direito do trabalho ou relações sindicais.

Seguindo essas diretrizes, as empresas podem garantir o correto enquadramento sindical da atividade preponderante, minimizar riscos trabalhistas e assegurar um ambiente de trabalho mais organizado e seguro para todos os colaboradores.

Conclusão

O correto enquadramento sindical da atividade preponderante é um fator essencial para a conformidade das empresas com a legislação trabalhista, impactando diretamente a relação entre empregadores e empregados.

Além de garantir o cumprimento das normas coletivas de trabalho, um enquadramento adequado evita passivos trabalhistas e possíveis autuações por órgãos fiscalizadores, proporcionando maior segurança jurídica e transparência nas relações laborais.

As empresas devem adotar uma abordagem estratégica ao definir a atividade preponderante, assegurando que todas as categorias de trabalhadores sejam corretamente enquadradas e representadas pelos respectivos sindicatos.

No caso das categorias profissionais diferenciadas, é fundamental que os empregadores conheçam as especificidades de cada profissão e observem os acordos e convenções coletivas aplicáveis, conforme previsto na CLT e reforçado pelo entendimento do TST, especialmente pela Súmula 374 do TST.

A negligência na correta aplicação das regras sindicais pode acarretar disputas trabalhistas, prejuízos financeiros e riscos de passivos elevados para a empresa.

Portanto, recomenda-se que os empregadores mantenham uma gestão sindical eficiente, atualizando regularmente suas práticas conforme as mudanças na legislação e buscando assessoria especializada sempre que necessário.

Quem somos

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