
Nem todo dia de trabalho é igual: há momentos mais tranquilos, em que a demanda diminui, e momentos de pico, quando a equipe precisa se dedicar por mais tempo para dar conta de todo o serviço.
E, claro, diante dessas situações, é comum que os funcionários fiquem além do horário para conseguir terminar todas as suas demandas. Mas como lidar com essas horas extras sem sobrecarregar o orçamento da empresa ou prejudicar o descanso dos colaboradores?
A chave para isso é encontrar um sistema que seja justo para ambas as partes, e uma possível solução é o banco de horas. A ideia é que esse sistema seja vantajoso para todo mundo: o funcionário ganha mais flexibilidade, e a empresa consegue ajustar a jornada sem precisar pagar horas extras.
Isso porque o banco de horas permite que as horas extras trabalhadas sejam acumuladas e compensadas depois, com folgas, no lugar de serem pagas como horas extras na folha de pagamento.
Esse sistema de flexibilização pode ser como uma “mão na roda”, mas exige cuidados para não se tornar um problema jurídico. Continue lendo este guia para entender mais.
O que é banco de horas e como funciona?
O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras trabalhadas. Por exemplo, se você ficou até mais tarde na empresa em um dia, pode “guardar” essas horas para sair mais cedo ou folgar em outro momento.
Para exemplificar como isso funciona, imagine que você trabalhou 2 horas extras na segunda-feira. No banco de horas, você terá um saldo positivo de 2 horas. Na sexta-feira, você pode sair 2 horas mais cedo para compensar essas horas extras.
No Brasil, esse sistema é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pode ser adotado por meio de acordo individual ou convenção coletiva, desde que respeite prazos e limites definidos pela lei.
Quando aplicado corretamente e seguindo a lei, o banco de horas traz vantagens tanto para os empregadores, que conseguem gerenciar melhor seus custos, quanto para os funcionários, que ganham mais flexibilização da jornada de trabalho.
Mas claro, apesar desse sistema ser interessante, tem seus prós e contras. Pelo lado do funcionário, como antes mencionado, o banco de horas oferece flexibilidade, permitindo que o trabalhador faça uma compensação de horas extras trabalhadas com folgas ou saídas mais cedo nos dias que precisar.
Mas uma desvantagem para o colaborador envolve prazos: em geral o empregado tem apenas seis meses para compensar as horas extras acumuladas. Apesar de parecer muito tempo, compensar essas horas pode ser difícil em períodos de alta demanda ou quando a empresa não permite folgas com facilidade.
Do outro lado da moeda, a empresa também tem vantagens e desvantagens por usar o banco de horas.
Não ocorrendo a compensação das horas no prazo estipulado no acordo, ou se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, a empresa deverá pagar pelas horas extras realizadas pelo empregado, sob pena de processo trabalhista.
Se bem implementado, o sistema pode ser uma ferramenta para aumentar a produtividade e controlar gastos. Porém, se mal administrado, pode gerar problemas jurídicos, como processos trabalhistas por descumprimento das normas da CLT ou, até mesmo, falta de transparência nos acordos.
Sendo assim, sem uma boa gestão, o banco de horas pode se tornar mais um problema do que uma solução.
Devo adotar o banco de horas na minha empresa?
Como antes citado, adotar o banco de horas permite uma flexibilidade da jornada de trabalho, alinhando-se às demandas sem comprometer a produtividade dos colaboradores. E claro, com esse modelo, a companhia evita o pagamento de horas extras recorrentes.
Isso não é necessariamente ruim, já que, pelo ponto de vista do trabalhador, ganhar mais tempo em casa, com a família ou conseguir descansar pode valer muito mais do que qualquer adicional por hora extra.
Sendo assim, o empregado ganha um equilíbrio maior entre vida profissional e pessoal. Por outro lado, ao oferecer maior autonomia para que os trabalhadores gerenciem suas jornadas, a empresa acaba por promover um clima organizacional positivo, o que pode ser bom para a imagem da organização.
Adotar ou não o banco de horas é uma escolha de cada empresário, mas vale lembrar que essa pode ser uma excelente estratégia para sua empresa, dependendo das necessidades operacionais e do perfil dos colaboradores.
Apesar disso, é importante entender que essa decisão deve ser avaliada com cuidado, com a implementação feita de forma transparente e dentro dos parâmetros da legislação trabalhista, como a previsão em acordo e respeito aos limites legais de jornada.
Qual é o limite do banco de horas?
Na legislação, não há uma previsão sobre limite de acúmulo para banco de horas. Ou seja: é de responsabilidade da empresa definir regras sobre isso.
Apesar disso, vale lembrar que, de acordo com a CLT, a jornada diária de trabalho pode ser estendida com a realização de até duas horas extras, desde que haja um acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Outro ponto importante é de que o tempo de trabalho do empregado deve respeitar o limite máximo de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Isso significa que qualquer hora extra realizada precisa ser monitorada pela empresa respeitando os prazos de compensação.
Ou seja: para funcionar direito, é preciso um acordo entre a empresa e o colaborador, além de seguir as normas da legislação trabalhista, na dúvida consulte um advogado especializado Direito trabalhista empresarial.
É permitido descontar banco de horas?
De acordo com uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de novembro de 2024, é permitido descontar do salário do trabalhador por banco de horas negativo, entendimento minoritário.
Isso acontece quando o colaborador fica “devendo” horas para a empresa — ou seja, se ele trabalha menos do que a jornada estabelecida em um determinado período, essas horas faltantes são registradas como uma espécie de saldo negativo.
O TST também permite que as empresas realizem o desconto do saldo negativo na rescisão do contrato. Em casos de demissão por justa causa, a empresa pode descontar as horas devidas mesmo sem a necessidade de um acordo prévio.
Vale lembrar que a legislação trabalhista brasileira estabelece que a compensação de horas deve respeitar os limites de jornada de trabalho, incluindo o descanso semanal remunerado e os intervalos necessários.
Quais aspectos a empresa deve considerar ao adotar o banco de horas?
A adoção do banco de horas deve seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina, por exemplo, a necessidade de acordo individual ou coletivo e o limite de compensação de até seis meses, como antes mencionado.
Para garantir conformidade com a lei, contar com um advogado trabalhista empresarial pode ser a melhor opção para evitar “dores de cabeça” com processos trabalhistas.
Outro ponto é de que o banco de horas pode ser estabelecido por acordo individual ou coletivo desde que atividade do empregado seja compatível com realização de horas extras, existem jornadas de trabalho que proíbem empregado a realizar horas extras.
Para garantir uma boa adesão, é essencial manter a transparência, explicando aos colaboradores como o sistema funciona, seus benefícios e possíveis desvantagens, além de esclarecer todas as dúvidas — você pode usar este guia como base.
Como dito previamente, o banco de horas pode ser uma solução eficiente para empresas que desejam flexibilizar a jornada de trabalho sem comprometer o orçamento com o pagamento recorrente de horas extras.
Mas, vale forçar: para que esse sistema funcione corretamente e beneficie tanto empregadores quanto colaboradores, é fundamental seguir todas as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Um dos aspectos mais importantes é a transparência na comunicação. Os funcionários devem entender claramente como o banco de horas funciona, quais são seus direitos e obrigações, e de que forma a compensação será feita. Isso ajuda a evitar conflitos.
Por fim, a adoção do banco de horas deve estar alinhada com a cultura organizacional e as necessidades operacionais da empresa. O acompanhamento de um advogado trabalhista empresarial pode ser uma estratégia inteligente para assegurar que todas as práticas estejam dentro da legalidade e evitar riscos futuros.
Com planejamento e gestão adequados, o banco de horas pode ser um aliado na administração do tempo de trabalho, trazendo benefícios para todos os envolvidos e contribuindo para um ambiente corporativo mais flexível e produtivo.
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