
A justa causa é a penalidade mais severa aplicada a um empregado e deve ser utilizada com extrema cautela pelas empresas.
Essa decisão tem um impacto significativo tanto para o trabalhador quanto para o empregador, por implicar na perda de diversos direitos trabalhistas por parte do empregado e, ao mesmo tempo, pode gerar consequências jurídicas para a empresa, caso não seja corretamente fundamentada.
A caracterização da demissão por justa causa exige que o empregador tenha embasamento legal sólido e respeite os princípios da imediatidade, proporcionalidade e gradação das penalidades.
Além disso, a ausência de documentação adequada ou a falta de provas concretas pode levar a uma eventual reversão da penalidade na Justiça do Trabalho, tornando a dispensa sem efeito e resultando na obrigação de pagamento de todas as verbas rescisórias.
Caso não haja um correto enquadramento legal e observância rigorosa dos procedimentos necessários, a empresa poderá ser alvo de ações trabalhistas, fiscalizações por órgãos reguladores e até mesmo condenação por danos morais em situações em que a dispensa seja considerada abusiva ou discriminatória.
Dessa forma, compreender como proceder na demissão por justa causa é essencial para evitar riscos trabalhistas, reduzir passivos trabalhistas e garantir segurança jurídica ao empregador.
1. O que é justa causa?
A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna inviável a manutenção do vínculo empregatício. As hipóteses estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual sem permissão do empregador;
- Condenação criminal transitada em julgado;
- Desídia (desinteresse e negligência no trabalho);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violência ou lesão à honra;
- Prática de jogos de azar;
- Ato contra a segurança nacional;
- Abandono de emprego, entre outras.
Para que uma demissão por justa causa seja válida, é essencial que a falta cometida esteja nas previsões da CLT e que o empregador siga corretamente os procedimentos necessários para evitar futuras contestações trabalhistas.
Como proceder na demissão por justa causa?
a) Reunir provas concretas
A justa causa precisa ser bem fundamentada, pois o ônus da prova recai sobre o empregador. Isso significa que a empresa deve reunir evidências sólidas e objetivas que comprovem a falta grave cometida pelo empregado.
Essas provas podem incluir:
- Testemunhas confiáveis: Pessoas que presenciaram a conduta do empregado e podem relatar os fatos com precisão;
- Documentos escritos: Relatórios de ocorrências internas, registros de advertências e suspensões;
- E-mails, mensagens eletrônicas e gravações: Provas digitais que demonstrem o comportamento inadequado;
- Filmagens de câmeras de segurança (caso aplicável): Registro visual de condutas irregulares dentro do ambiente de trabalho.
A falta de provas concretas pode comprometer a validade da demissão por justa causa, aumentando o risco de reversão na Justiça do Trabalho e gerando a necessidade de pagamento das verbas rescisórias integrais ao ex-funcionário.
b) Aplicar advertências e suspensões
Em muitos casos, uma falta grave não justifica a demissão por justa causa imediatamente. O empregador deve adotar um critério de gradação das penalidades, advertindo e suspendendo o empregado antes de aplicar a rescisão definitiva.
- Advertência verbal ou escrita: Usada para infrações leves, como pequenas faltas disciplinares ou descumprimento de regras internas;
- Suspensão disciplinar: Aplicada em casos de reincidência ou infrações mais sérias, como desrespeito reiterado ou negligência grave.
Se o empregado continuar descumprindo suas obrigações mesmo após ser advertido e suspenso, a justa causa será mais facilmente sustentada perante a Justiça do Trabalho.
c) Garantir a imediatidade da penalidade
A rescisão contratual por justa causa deve ocorrer logo após a falta grave ser identificada. O atraso na aplicação da penalidade pode ser interpretado como “perdão tácito”, dificultando a sustentação da decisão na Justiça do Trabalho.
Assim, ao detectar uma conduta passível de justa causa, a empresa deve agir de maneira rápida e eficiente, garantindo que a sanção disciplinar seja aplicada sem demora excessiva.
d) Redigir uma carta de justa causa
A formalização da demissão por justa causa é um passo fundamental para evitar questionamentos futuros. A empresa deve elaborar uma Carta de Justa Causa, contendo:
- O motivo da dispensa, com descrição detalhada da falta grave cometida;
- A data, local e circunstâncias do ocorrido;
- As evidências coletadas, incluindo registros, testemunhos e documentação comprobatória.
A carta deve ser assinada por testemunhas e entregue ao empregado no momento da rescisão contratual, garantindo que ele tenha conhecimento oficial da motivação da dispensa.
e) Realizar a homologação corretamente
Mesmo em casos de justa causa, a empresa deve cumprir todos os trâmites legais da rescisão contratual, incluindo a devida documentação no eSocial e a baixa na Carteira de Trabalho do empregado.
É essencial verificar se todos os procedimentos estão de acordo com a CLT para evitar que erros administrativos comprometam a validade da dispensa.
Adotar esses cuidados garantirá que a demissão por justa causa seja aplicada corretamente, minimizando riscos trabalhistas e protegendo a empresa contra futuras reclamações na Justiça do Trabalho.
3. Principais riscos trabalhistas e como evitá-los
A aplicação inadequada da justa causa pode gerar uma série de complicações jurídicas e financeiras para a empresa. Por isso, é essencial adotar medidas preventivas e seguir rigorosamente os procedimentos legais. A seguir, estão os principais riscos trabalhistas e como mitigá-los.
a) Reversão na Justiça do Trabalho
Os juízes do trabalho analisam com extremo rigor os casos de demissão por justa causa. Se a empresa não apresentar provas concretas ou cometer erros no procedimento, a dispensa pode ser revertida.
As consequências para o empregador incluem:
- Pagamento de todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40% e liberação para o seguro-desemprego;
- Danos financeiros inesperados, aumentando os passivos trabalhistas e impactando o fluxo de caixa da empresa;
- Desgaste na imagem da empresa, prejudicando a relação com os demais colaboradores e afetando a reputação da organização no mercado.
Para evitar esse risco, a empresa deve sempre reunir documentação robusta sobre o caso, garantir que o princípio da imediatidade seja respeitado e seguir as etapas formais exigidas pela CLT.
b) Ações por danos morais
Caso a justa causa seja aplicada de maneira humilhante ou difamatória, o empregado pode ingressar com uma ação por danos morais. Algumas situações que podem configurar abuso incluem:
- Exposição pública do empregado, anunciando a demissão de forma vexatória diante de colegas;
- Uso de linguagem ofensiva ou agressiva durante a comunicação da dispensa;
- Acusações infundadas ou generalizadas, sem um processo de investigação adequado;
- Condutas discriminatórias que levem à demissão sem critérios objetivos.
Para evitar esse tipo de ação, o empregador deve manter o profissionalismo, tratar a situação com discrição e fundamentar bem a decisão com provas objetivas. O ideal é que a demissão por justa causa seja comunicada em um ambiente reservado, de forma clara e respeitosa.
c) Fiscalização do MPT e multas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como função fiscalizar as práticas empresariais e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Se houver indícios de que a empresa está aplicando justa causa de forma abusiva, discriminatória ou sem justificativa adequada, o MPT pode intervir e aplicar penalidades.
- Empresas que demitem em massa sob alegação de justa causa podem ser investigadas e sofrer sanções;
- Se houver um padrão de uso irregular da demissão por justa causa, a empresa pode ser multada e obrigada a reverter as rescisões;
- Fiscalizações podem resultar na aplicação de multas administrativas e até em termos de ajustamento de conduta (TAC).
Para prevenir esse risco, a empresa deve garantir que todas as demissões sejam fundamentadas com base na CLT e acompanhadas por registros documentais consistentes.
Como reduzir os riscos trabalhistas?
Para evitar complicações jurídicas decorrentes da demissão por justa causa, é essencial que a empresa adote boas práticas de gestão trabalhista. Algumas ações preventivas incluem:
- Capacitação do setor de RH e gestores para aplicarem corretamente as penalidades trabalhistas, garantindo que estejam preparados para lidar com diferentes tipos de infrações de maneira adequada e fundamentada;
- Políticas internas bem definidas, incluindo código de conduta e treinamentos periódicos sobre regras organizacionais, de modo que os funcionários tenham clareza sobre o que é esperado em termos de comportamento e desempenho;
- Registro de ocorrências e aplicação progressiva de penalidades, assegurando que haja um histórico documentado de advertências e suspensões antes da justa causa, demonstrando que a empresa adotou medidas corretivas antes de tomar a decisão extrema da rescisão contratual;
- Consulta jurídica especializada antes de efetivar a rescisão contratual, garantindo conformidade legal e evitando riscos desnecessários;
- Realização de auditorias internas periódicas para verificar se os procedimentos de justa causa estão sendo aplicados corretamente e se há riscos trabalhistas que podem ser mitigados antecipadamente;
- Adoção de canais internos de comunicação e denúncia, permitindo que os funcionários relatem problemas internos antes que estes se agravem, prevenindo infrações disciplinares graves.
Ao seguir essas diretrizes, a empresa minimiza os riscos trabalhistas e garante que a demissão por justa causa seja aplicada de maneira segura, transparente e juridicamente sustentável.
Além disso, uma abordagem preventiva e estratégica reduz a possibilidade de litígios, fortalecendo a gestão trabalhista e assegurando um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
Conclusão
A aplicação da justa causa deve ser realizada com extrema cautela, sempre embasada na legislação trabalhista e com a devida documentação que justifique a rescisão contratual.
O empregador deve adotar práticas preventivas, capacitar seus gestores, manter um histórico de advertências e penalidades progressivas, além de buscar suporte jurídico sempre que necessário.
Dessa forma, a empresa protege seus interesses, reduz riscos trabalhistas e evita a reversão da demissão na Justiça do Trabalho.
Caso precise de orientação sobre como fazer rescisão por justa causa, entre em contato para uma consulta especializada e garanta a segurança jurídica da sua organização.
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