O mercado de trabalho brasileiro está em constante transformação e, diante desse cenário, as empresas precisam se adaptar e buscar soluções inovadoras. Desde a escolha do nicho de atuação até a definição dos processos internos, tudo precisa ser cuidadosamente planejado para garantir eficiência e competitividade. 

Assim, a figura do prestador de serviços pessoa jurídica (PJ) ganha cada vez mais atenção dos empresários, sendo essa uma alternativa atraente, especialmente para empresas que buscam flexibilidade.

No entanto, o processo de contratação de profissionais e prestadores de serviços muitas vezes gera dúvidas e inseguranças entre os gestores. Afinal, como formalizar essa relação de maneira segura, ágil e dentro da lei?

Como mencionado em uma publicação anterior, o modelo de contrato PJ possibilita que o profissional tenha autonomia na execução das atividades, negocie seus próprios honorários e tenha liberdade para escolher os clientes com os quais deseja trabalhar.

E, claro, a contratação de serviços por empresas no Brasil pode ser realizada de diversas formas, já que existem vários tipos diferentes de Pessoa Jurídica, como Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Cada um desses regimes possui particularidades e requisitos específicos que impactam diretamente a relação contratual. Continue lendo o guia para entender melhor!

MEI

Para entender melhor, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, simplificando a tributação. Essa modalidade é ideal para quem atua por conta própria e quer legalizar sua atividade com um custo reduzido e menos burocracia.

Para se enquadrar como MEI, o prestador de serviços deve faturar até, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa. Além disso, o MEI pode contar com um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e emitir notas fiscais para quem presta serviço.

Para empresas que precisam de serviços pontuais ou específicos, como consultorias, manutenções, entregas ou suporte técnico, o MEI pode ser uma boa opção.

Uma das vantagens de contratar MEI é a simplicidade na hora de formalizar a relação de trabalho: basta um contrato de prestação de serviços e a emissão de notas fiscais.

Mas é importante que a empresa contratante esteja atenta às limitações do MEI para não ter problemas com a legislação, como o faturamento anual máximo permitido (R$ 81 mil) e as atividades que esse tipo de prestador de serviço pode exercer.

Para se ter uma ideia, profissionais que exercem atividades consideradas “intelectuais” (médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo) ou regulamentadas por um Conselho de Classe não podem ser MEI.

Por outro lado, algumas áreas do setor de serviços (cabeleireiros, diaristas, cozinheiros e taxistas), comércio (venda de alimentos, produtos de beleza e roupas) e indústria (artesão de bijuterias, madeira, gesso e cerâmica) permitem a atuação como MEI.

ME

Por definição, a Microempresa (ME) é um tipo de companhia que se caracteriza por um pequeno porte, com um faturamento anual limitado a R$ 360 mil. Essa modalidade é ideal para empresários que desejam formalizar um negócio, mas que ainda não atingiram uma grande escala de operação.

A ME pode ter até 09 funcionários (se for no setor de comércio ou serviços), ou até 19 (setor industrial ou de construção).

Uma das principais vantagens da ME é a possibilidade de crescer e poder se estruturar melhor em comparação ao MEI. Isso porque essa modalidade de Pessoa Jurídica permite a contratação de funcionários e a expansão das atividades.

Contratar uma ME pode ser uma excelente escolha para quem busca formalizar a contratação de serviços com maior flexibilidade e profissionalismo. Ao contratar uma ME, o empresário tem a possibilidade de trabalhar com uma empresa que já possui uma estrutura mais robusta do que um MEI, com capacidade para lidar com maiores demandas e oferecer um serviço mais especializado.

EPP

Por fim, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é voltada para negócios que possuem um limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

Uma das principais características da EPP é a capacidade de atuar em diversos setores, como comércio, serviços e indústria, com uma estrutura mais robusta e profissional. Companhias de comércio ou serviços podem ter entre 10 a 49 funcionários. Já as de indústria ou construção podem ter de 20 a 99 funcionários.

Contratar uma EPP pode ser uma excelente escolha para empresas que buscam uma parceria mais estruturada, mas com custos ainda controláveis.

Isso porque as EPPs possuem uma capacidade maior de atender demandas de médio porte, oferecendo um nível de serviço e expertise mais especializados do que um MEI ou ME, sem o peso de uma grande corporação.

Que tipo de PJ devo contratar?

Escolher o tipo de Pessoa Jurídica ideal para o seu negócio — seja MEI, ME ou EPP — é uma decisão que depende das particularidades de cada empresa, como porte, faturamento, área de atuação e objetivos de crescimento.

É importante entender que não existe uma “fórmula”, pois cada modalidade oferece vantagens e limitações (como faturamento permitido ou número de funcionários) que devem ser avaliadas de acordo com as necessidades específicas do negócio.

Vale lembrar que qualquer tipo de Pessoa Jurídica — seja MEI, ME ou EPP — oferece ao prestador de serviços uma maior flexibilidade de horários e organização da rotina de trabalho.

Essa autonomia pode ser extremamente vantajosa para empresas que buscam parceiros capazes de se adaptar a demandas variáveis e prazos específicos, sem a rigidez de um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para negócios que valorizam a agilidade e a capacidade de ajuste rápido às necessidades do mercado, contratar um PJ pode ser a solução ideal, focando nas entregas e permitindo que o prestador gerencie seu tempo e recursos do jeito que achar mais eficiente.

Essa flexibilidade, no entanto, exige da empresa contratante a necessidade de estabelecer uma comunicação clara e eficiente, definindo expectativas e prazos. A autonomia do prestador de serviços não deve ser confundida com falta de acompanhamento ou controle.

É de extrema importância que, ao contratar uma Pessoa Jurídica, a empresa contratante entenda que precisa tomar cuidado para não formar um vínculo empregatício com o funcionário e acabar tendo problemas judiciais por isso.

O vínculo empregatício é a relação de trabalho caracterizada por pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. Esses elementos definem uma relação de emprego regida pela CLT.

Sendo assim, caso o prestador de serviços PJ reconheça o vínculo empregatício, é possível dele entrar com uma ação trabalhista. Assim, como mencionado em outro blog, a companhia acaba sendo obrigada a pagar custos como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 13º salário e outros direitos amparados pela lei.

A relação entre as partes deve ser claramente estabelecida como prestação de serviços, com um contrato bem elaborado que defina prazos, escopo de trabalho, valores e formas de pagamento.

A empresa deve evitar interferir na rotina do prestador, como determinar horários fixos ou exigir exclusividade, pois essas práticas podem ser interpretadas como características de um vínculo empregatício.

Em caso de fiscalização ou ação judicial, a falta de cuidado nesses detalhes pode resultar em multas e obrigações trabalhistas, como o pagamento de verbas rescisórias e encargos. Portanto, a atenção aos aspectos legais é fundamental para garantir uma relação segura para ambos os lados.

Para que os negócios evitem riscos jurídicos na contratação PJ, algumas medidas podem ser adotadas:

A contratação de prestadores de serviços PJ, quando realizada dentro dos limites da lei, pode ser uma alternativa vantajosa tanto para empresas quanto para profissionais. Essa modalidade oferece flexibilidade, redução de custos e a possibilidade de contar com especialistas para demandas específicas.

No entanto, o uso indevido desse modelo, visando burlar obrigações trabalhistas, configura uma prática ilegal e pode resultar em ações judiciais. A empresa pode ser condenada ao pagamento de verbas rescisórias, encargos trabalhistas e indenizações, caso seja caracterizado vínculo empregatício.

O conhecimento da legislação e o respeito às regras da prestação de serviços são fundamentais para garantir uma relação de trabalho legítima e segura. A elaboração de um contrato claro e detalhado, que defina escopo, prazos, valores e formas de pagamento, é um passo crucial para evitar mal-entendidos e disputas futuras.

Além disso, a companhia deve estar atenta às particularidades de cada modalidade de PJ (MEI, ME ou EPP) para escolher a mais adequada às suas necessidades.

Para assegurar que a contratação de PJs seja feita de forma correta e dentro da lei, contar com um advogado trabalhista empresarial pode ser uma excelente estratégia, garantindo segurança jurídica para a empresa.

Negócios que adotam boas práticas e buscam orientação especializada podem aproveitar os benefícios dessa modalidade sem comprometer sua integridade jurídica ou operacional.

Quem somos

O escritório Pardini Advogados oferece serviços de Assessoria Jurídica para empresas com atendimento personalizado, funcionando como um suporte confiável para questões jurídicas. Somos especialistas em Direito do Trabalho Empresarial, Direito Civil Empresarial; Direito do Consumidor para empresas e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Temos a missão de buscar e promover soluções jurídicas pautadas na ética, no respeito e confiança, nossa atuação se norteia, constantemente, pelos princípios do bem.

Conte com os serviços jurídicos da Pardini Advogados!

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