
A escolha entre contratar funcionários pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como Pessoa Jurídica (PJ) é uma decisão estratégica que impacta diretamente a gestão empresarial, os custos operacionais e a segurança jurídica do negócio.
Para os empregadores, essa decisão vai além da simples escolha entre vínculos formais e contratos de prestação de serviços – envolve uma análise cuidadosa dos riscos, benefícios e exigências legais de cada modelo.
Enquanto a CLT garante maior estabilidade e proteção ao trabalhador, impondo obrigações como Férias Remuneradas, 13º Salário, FGTS e INSS, a contratação via PJ pode proporcionar mais flexibilidade e redução de encargos para a empresa.
No entanto, a adoção indevida desse modelo pode configurar pejotização, gerando passivos trabalhistas e fiscais.
Neste artigo, abordaremos as principais diferenças entre CLT e PJ, os cuidados que o empregador deve tomar ao escolher entre esses regimes e as melhores práticas para mitigar riscos e garantir uma relação de trabalho segura e juridicamente válida.
O que é ser CLT?
A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o regime de contratação regido pela legislação brasileira.
Este modelo foi criado para regulamentar a relação entre empregador e empregado, oferecendo uma série de direitos trabalhistas ao trabalhador, como férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade, seguro-desemprego, FGTS, INSS, entre outros.
Quando um trabalhador é contratado sob o regime CLT, ele recebe um contrato de trabalho formalizado por meio do registro na carteira de trabalho. Isso garante ao colaborador uma série de benefícios legais e uma estabilidade relativa, já que os direitos são garantidos e a jornada de trabalho é regulada por lei.
Siga para entender quais são os encargos do empregador na contratação CLT!
Contratação CLT – implicações ao empregador
Ao contratar um colaborador como celetista, a empresa assume diversas responsabilidades legais, garantindo uma série de direitos trabalhistas que visam a proteção e o bem-estar do empregado. Entre esses direitos, destacam-se:
- Férias remuneradas: O empregado tem direito a um período anual de descanso, sem prejuízo da remuneração, acrescida de um terço sobre o salário normal.
- 13º salário: Pago em duas parcelas ao longo do ano, esse benefício funciona como um salário extra, exigindo planejamento financeiro da empresa.
- Seguro-desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber parcelas do seguro-desemprego, sendo a empresa responsável por recolher tributos para custear esse benefício.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): A empresa deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, que poderá ser sacada em casos específicos, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria.
- Contribuição ao INSS: O empregador deve recolher a parte patronal da contribuição previdenciária, garantindo a aposentadoria e outros benefícios ao trabalhador.
- Horas extras: Quando o empregado excede sua jornada normal de trabalho, o empregador deve remunerar essas horas com um adicional mínimo de 50%, conforme a legislação vigente.
- Licença-maternidade: Assegura à empregada gestante um período de afastamento remunerado de, no mínimo, 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em alguns casos.
Esses direitos garantem maior segurança e previsibilidade para o trabalhador, mas também representam um custo significativo para o empregador, que deve arcar com encargos trabalhistas e previdenciários, além da necessidade de um planejamento adequado para garantir a sustentabilidade financeira do negócio.
Fique atento!
Além dos custos diretos, a rigidez da legislação trabalhista impõe desafios na gestão da equipe. Processos de admissão e demissão exigem o cumprimento de formalidades legais e o pagamento de verbas rescisórias, o que pode tornar reestruturações organizacionais mais onerosas e burocráticas.
O desligamento de um funcionário, por exemplo, pode envolver o pagamento de aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e demais encargos, impactando a flexibilidade operacional da empresa.
O que é ser PJ?
A contratação de trabalhadores como PJ (abreviação de pessoa jurídica) tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mercado, especialmente em setores que buscam maior flexibilidade na gestão da equipe e redução de encargos trabalhistas. Mas, afinal, o que é ser PJ e quais são as implicações dessa modalidade para o empregador?
Ao optar por essa forma de contratação, o profissional não é registrado sob a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas sim como uma empresa com CNPJ, emitindo Nota Fiscal pelos serviços prestados.
Diferentemente do vínculo tradicional, a relação entre empregador e contratado ocorre por meio de um contrato de trabalho de prestação de serviços, sem a aplicação dos direitos trabalhistas garantidos pela legislação para empregados celetistas, como Férias Remuneradas, 13º Salário, FGTS, Seguro-Desemprego, INSS.
Contratação PJ – implicações ao empregador
Para a empresa, a contratação de trabalhadores no regime PJ pode representar vantagens estratégicas e financeiras. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Redução de encargos trabalhistas: Como não há vínculo empregatício, a empresa não precisa arcar com os custos relacionados aos direitos trabalhistas, como FGTS, INSS e 13º salário, reduzindo significativamente os custos da folha de pagamento.
- Flexibilidade na gestão de equipe: A contratação de um PJ permite maior agilidade na alocação e realocação de profissionais, sem a rigidez imposta pela CLT, facilitando ajustes na equipe conforme a demanda.
- Menor burocracia na rescisão: Diferentemente do desligamento de um empregado registrado sob a CLT, que envolve pagamento de verbas rescisórias e cumprimento de aviso prévio, a rescisão de um contrato de prestação de serviços pode ser feita com menos exigências legais, desde que respeitadas as cláusulas previamente acordadas.
- Foco em resultados e produtividade: Como o PJ é contratado para um serviço específico, há maior incentivo para que ele entregue resultados de maneira mais objetiva, sem a necessidade de controle sobre sua jornada de trabalho.
Riscos na contratação de PJ
Apesar das vantagens, a pejotização pode trazer riscos jurídicos para a empresa se for configurada como uma forma de burlar a legislação trabalhista.
A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício caso haja indícios de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade – características típicas de um contrato de trabalho regido pela CLT.
Se isso ocorrer, a empresa poderá ser obrigada a arcar com o pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas, além de multas e encargos fiscais.
Outros desafios incluem:
- Risco de passivo trabalhista: Se um profissional PJ ingressar com uma ação trabalhista e comprovar que havia relação de emprego disfarçada, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações elevadas.
- Dependência excessiva de um único prestador: Quando um PJ se torna essencial para a operação da empresa, há o risco de interrupção dos serviços caso ele decida não renovar o contrato ou enfrentar dificuldades operacionais.
- Recolhimento de impostos e obrigações fiscais: Embora a empresa não tenha que pagar encargos trabalhistas diretos, deve considerar a correta formalização dos pagamentos para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente no que diz respeito ao IRPJ e demais tributos sobre serviços contratados.
É melhor contratar CLT ou PJ?
A escolha entre CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e PJ (Pessoa Jurídica) é uma decisão estratégica para o empregador e deve considerar diversos fatores para garantir que a empresa opere dentro da legalidade, mantenha a produtividade e minimize riscos trabalhistas. Para ajudar nessa decisão, aqui estão algumas diretrizes práticas:
1. Custo-benefício
Antes de definir o modelo de contratação, é essencial calcular o impacto financeiro de cada opção.
Contratar um funcionário via CLT significa arcar com direitos trabalhistas como Férias Remuneradas, 13º Salário, FGTS, INSS, Seguro-Desemprego e Licença-Maternidade. Em contrapartida, um profissional PJ emite Nota Fiscal, e a empresa não precisa pagar encargos trabalhistas, reduzindo a carga financeira.
Dica para o empregador: Faça uma simulação detalhada do custo de cada modelo, considerando não apenas os encargos, mas também o impacto da retenção de talentos. Profissionais altamente qualificados podem preferir a estabilidade da CLT, enquanto outros podem optar pela autonomia do PJ.
2. Risco trabalhista
A contratação de PJ pode ser vantajosa, mas, se for configurada como uma forma de pejotização irregular, a empresa corre o risco de enfrentar ações judiciais. Se a Justiça do Trabalho entender que há vínculo empregatício, a empresa poderá ser obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente, além de multas.
Dica para o empregador: Para evitar problemas, a relação com o PJ deve ser transparente. Não imponha jornada de trabalho fixa, nem determine subordinação direta. Além disso, formalize todas as condições no contrato de prestação de serviços, evitando cláusulas que remetam a um vínculo empregatício.
3. Modelo de trabalho
A natureza da função desempenhada também influencia na escolha do regime. Cargos que exigem horários fixos, subordinação hierárquica e presença contínua na empresa são mais adequados para a CLT. Já projetos específicos, temporários ou que exijam alta flexibilidade podem ser melhor atendidos por PJ.
Dica para o empregador: Defina claramente o escopo do trabalho antes de contratar. Se precisar de um profissional para atividades recorrentes e permanentes, a CLT pode ser a melhor escolha. Se for um serviço especializado com prazo determinado, o PJ pode ser mais eficiente.
4. Flexibilidade e competitividade
Empresas que atuam em mercados dinâmicos podem precisar de maior flexibilidade na gestão de seus colaboradores. A contratação de PJ permite ajustes rápidos na equipe, sem os custos e burocracias de uma rescisão CLT. No entanto, é essencial garantir um contrato bem estruturado para evitar futuros litígios.
Dica para o empregador: Utilize contratos claros e bem detalhados, definindo prazos, entregáveis e forma de remuneração. Isso reduz incertezas e protege ambas as partes em caso de divergências.
5. Tributação e planejamento financeiro
A escolha entre CLT e PJ também deve considerar os impactos tributários para a empresa. No caso do PJ, os tributos podem variar conforme o regime adotado pelo profissional (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Já na CLT, a empresa precisa arcar com encargos sobre a folha de pagamento.
Dica para o empregador: Consulte um contador ou especialista em direito do trabalho para avaliar o modelo mais vantajoso dentro do planejamento fiscal da empresa. Isso ajuda a evitar custos inesperados com impostos como IRPJ e contribuições previdenciárias.
Conclusão
Independentemente da escolha entre CLT e PJ, a segurança jurídica deve ser uma prioridade para o empregador. Se a opção for pela CLT, é fundamental cumprir todas as obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo o pagamento correto dos direitos trabalhistas e evitando passivos jurídicos.
Caso a empresa opte pela contratação via PJ, é essencial estruturar contratos sólidos e bem definidos, assegurando que a relação de trabalho não possa ser caracterizada como vínculo empregatício, o que poderia gerar custos inesperados e complicações legais.
Para empresas que buscam um modelo mais flexível, a terceirização de serviços pode ser uma alternativa estratégica. Esse formato permite a contratação de profissionais especializados sem os encargos do regime CLT, desde que respeitadas as diretrizes da legislação vigente e evitando a pejotização irregular.
No entanto, é essencial avaliar com cuidado quais atividades podem ser terceirizadas e garantir que o fornecedor de mão de obra cumpra suas obrigações legais.
Quem somos
O escritório Pardini Advogados oferece serviços de Assessoria Jurídica para empresas com atendimento personalizado, funcionando como um suporte confiável para questões jurídicas. Somos especialistas em Direito do Trabalho Empresarial, Direito Civil Empresarial; Direito do Consumidor para empresas e LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
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