
Neste ano, as empresas terão de se adequar o quanto antes às novas exigências da Portaria MTE nº 1.419/2024, para evitar multas e sanções previstas na legislação trabalhista. Isso por conta de novas obrigações por parte das empresas para proteger a saúde mental dos trabalhadores.
A Portaria foi publicada no dia 27 de agosto de 2024 e entrará em vigor em 25 de maio deste ano. Ela também foi assinada pelo Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e trouxe algumas mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Dentre as alterações na NR-1, foram incorporados os chamados “riscos psicossociais” – ou seja, que expõem os trabalhadores a situações de fragilidade mental, podendo causar estresse, ansiedade, depressão, burnout, falta de concentração, diminuição de produtividade e outras questões.
Na prática, isso significa que as companhias passarão a ter o dever de gerenciar riscos que possam afetar o bem-estar psicológico dos colaboradores, como carga excessiva de trabalho, ambientes de trabalho tóxicos, falta de apoio social, insegurança no emprego, entre outros.
Para além desses cuidados, as empresas também terão de fazer avaliações contínuas e estratégias preventivas com seus trabalhadores. Também pode ser necessário elaborar documentos específicos, como a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para garantir a saúde mental no trabalho.
Ou seja, agora o cuidado mental no trabalho passa a ser uma obrigação das companhias. A previsão é de que as alterações da Portaria 1.419/2024 respinguem, especialmente, nos profissionais de Recursos Humanos (RH) e nas grandes lideranças empresariais.
Falta de cuidado com a saúde mental pode resultar em ação trabalhista?
Vale ressaltar que a negligência dessas novas normas pode trazer questões trabalhistas ao empregador, especialmente após os 270 dias após a publicação da Portaria n.º 1.419/2024. Ou seja, as companhias têm até o dia 25 de maio para se adaptarem e não sofrerem consequências jurídicas.
É importante se atentar que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fará inspeções regulares e investigará denúncias para verificar o cumprimento das normas e a saúde mental no trabalho.
Casos de adoecimento mental relacionados ao serviço ou descumprimento das diretrizes da Portaria 1.419/2024 podem resultar em multas proporcionais ao tamanho da empresa e à gravidade da infração.
Além disso, em situações mais graves, o MTE pode determinar a interdição de setores ou até mesmo suspender totalmente as atividades da organização. Empresas envolvidas em acidentes ou doenças ocupacionais ligadas à saúde mental podem enfrentar sanções administrativas e processos judiciais.
Impactos da Portaria e da NR-1 para as empresas
Agora, atestados superiores a 15 dias por questões mentais passam a ser responsabilidade da Previdência, mas com impacto direto na empresa.
Nisso, se inclui a necessidade de recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento, garantia de estabilidade no retorno e reflexos no FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que pode elevar os custos da folha de pagamento.
Saindo dessas questões, é importante frisar que as companhias que se destacarem por terem um ambiente saudável e acolhedor poderão receber o selo “Empresa que promove saúde mental” – o que pode ser bom para a imagem da companhia e para os padrões Ambientais, Sociais e de Governança (ESG).
Quais cuidados com a saúde mental as empresas devem ter?
Para se adequar à Portaria 1.419/2024 e às mudanças na NR-1, as empresas precisam implementar estratégias efetivas para identificar e gerenciar riscos que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Uma das ideias inclui realizar avaliações regulares do ambiente de trabalho, como pesquisas de clima organizacional, para mapear fatores de estresse e insatisfação. Também é essencial promover conversas individuais com os colaboradores, ouvindo suas percepções sobre o dia a dia na empresa.
Essa melhoria da comunicação interna permite que os profissionais compartilhem preocupações e ideias sem receios, o que, por consequência, pode ajudar na boa relação e na saúde mental no trabalho.
Outra medida seria equilibrar a carga de trabalho, evitando excessos que gerem estresse ou desmotivação. Além disso, políticas claras contra o assédio e um ambiente inclusivo, que valorize a diversidade, são igualmente importantes.
Algo que também pode ajudar é a flexibilização, como o home office, que deve ser considerado sempre que possível, uma vez que essa estratégia pode ajudar a manter a saúde mental no trabalho.
Além disso, os líderes devem atuar como exemplos de conduta respeitosa. É importante proporcionar capacitação para que estejam preparados para identificar sinais de estresse ou conflitos no ambiente de trabalho e saibam intervir de maneira eficaz.
É óbvio que, diante de tantas mudanças e preocupações, as novas normas podem trazer desafios às empresas, especialmente devido à dificuldade de lidar com a subjetividade dos riscos psicossociais e à falta de uma maior clareza normativa – ou seja, ainda não está certo o que fazer com precisão.
Dentro disso, a capacitação de gestores e líderes para reconhecer sinais de alerta e atuar preventivamente é indispensável, mas demanda tempo, recursos e uma mudança na forma como as organizações enxergam a saúde mental no ambiente de trabalho – esse é o 1º passo para um ambiente mais humanizado.
Identificar e medir esses fatores exige das empresas um esforço significativo, que muitas vezes esbarra na falta de ferramentas ou conhecimento especializado para conseguir se adaptar à Portaria 1.419/2024.
Por isso, caso haja qualquer dúvida de como adaptar isso para a sua empresa, a recomendação é consultar um advogado trabalhista empresarial.
Quais foram as outras alterações da Portaria MTE nº 1.419/2024?
Vale lembrar que essas alterações na Portaria MTE nº 1.419/2024 não foram somente para questões de saúde mental, uma vez que também foram adicionados novos termos ao Anexo I para evitar doenças ocupacionais, incluindo também as físicas. Confira:
- Avaliação de riscos: processo para determinar níveis de risco, classificar e decidir medidas de prevenção;
- Emergências: eventos inesperados que podem impactar trabalhadores, população ou meio ambiente;
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): processo para identificar perigos, avaliar e controlar riscos;
- Identificação: reconhecer e descrever situações que possam causar danos à saúde ou segurança.
- Levantamento: etapa para identificar e controlar riscos evidentes.
- Perigo externo: riscos fora do controle da empresa, mas que podem ser mitigados.
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): conjunto de ações documentadas para prevenir e gerenciar riscos ocupacionais,
- Risco ocupacional evidente: riscos óbvios e não controlados que precisam de solução imediata.
Tendo tudo isso em vista, é importante entender que as mudanças na Portaria MTE nº 1.419/2024 e na Norma Regulamentadora nº 1 representam um marco significativo na busca por ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros – tanto por questões mentais, quanto físicas.
Ao reforçar medidas que priorizam a identificação, prevenção e gerenciamento de riscos, essa atualização normativa estabelece um novo patamar de responsabilidade para as empresas, deixando claro que a saúde e a segurança dos trabalhadores devem ser tratadas como prioridade.
Com os direitos e o bem-estar dos colaboradores sendo preservados, a Portaria 1.419/2024 não apenas melhora as condições de trabalho, mas também contribui para uma cultura organizacional mais ética e comprometida com a saúde ocupacional.
É fundamental que as organizações reconheçam a relevância desse avanço e não vejam as novas regras como “vilãs”, para assim investir no alinhamento de suas práticas às diretrizes estabelecidas. Mais do que atender a uma exigência legal, a adesão às normas reflete um compromisso.
Não se esqueça de que um advogado trabalhista empresarial pode ser essencial em um momento de mudanças, assim como esse.
Afinal, quando as empresas adotam uma postura proativa nesse sentido, elas não apenas evitam sanções, mas também fortalecem sua reputação e garantem maior produtividade e engajamento de suas equipes, criando um ciclo de benefícios mútuos para trabalhadores e empregadores.
Entre em contato conosco!
Se você tem dúvidas sobre as recentes mudanças introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2022 e pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), estamos aqui para ajudar.
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